Transparência e boa governança, as chaves para a tomada de decisão democrática

Na era da globalização e da digitalização, o legislador enfrenta uma complexidade técnica sem precedentes. O processo decisório na esfera política está intrinsecamente vinculado à participação pública, tanto da sociedade civil quanto das organizações não governamentais, como empresas, que exercem sua influência nos processos legislativos.

Organizações como a Transparency International e a OCDE defendem princípios norteadores para a tomada de decisões públicas, exigindo que todas as partes interessadas tenham acesso equitativo à informação e aos processos de tomada de decisão pública, promovendo;

  • Modelos mais abertos de participação pública, por meio de canais telemáticos, como o correio eletrônico e as plataformas digitais.
  • Prazos razoáveis para que as partes interessadas tenham tempo suficiente para se familiarizarem com o processo de contribuição de considerações e possam apresentá-las sob os padrões de qualidade e especificação adequados.
  • Informação clara e completa nos materiais que são fornecidos aos interessados para que sejam facilmente compreensíveis.
  • Transparência e responsabilidade para conhecer quem participou do processo de tomada de decisão e qual tem sido o procedimento que levaram as contribuições a serem consideradas.
  • Garantia de um quadro legislativo que regule as atividades de influência na tomada de decisões.

Além disso, é recomendável que se regule a transparência na atividade dos diferentes grupos de interesse que participam dos processos de decisão pública. De acordo com o Fórum para a Transparência, entidade que reúne vários dos principais escritórios de advocacia e empresas de consultoria, e que trabalha para impulsionar uma regulamentação específica dos grupos de interesse, necessitamos:

  • Colocar em andamento registros de grupos de interesse como caráter obrigatório por parte das administrações públicas.
  • Publicar um Código de Conduta que oriente o comportamento dos atores, bem como as sanções por descumprimento.
  • Acesso público às agendas dos altos funcionários e do pessoal de livre nomeação, identificando os motivos das reuniões, bem como os principais documentos trocados durante os eventos, com o limite do sigilo comercial e da proteção dos dados pessoais.
  • Instituir processos de “pegada legislativa”, nos quais é dado publicidade a reuniões e relatórios utilizados por deputados e funcionários públicos em processos legislativos.

A mera aprovação de normas não garante a correta implementação e aplicação das mesmas se estas não forem dotadas de um marco de sanções e de recursos humanos que garantam o cumprimento das mesmas. É pertinente que todos os atores-chave e, em particular, os políticos, autoridades, lobistas, sociedade civil e especialistas independentes participem tanto do processo de estabelecimento de normas e padrões que orientem sua atividade quanto de sua implementação.

Princípios orientadores da regulação da participação nas tomadas de decisões públicas

Aumentar os padrões de transparência na tomada de decisões públicas é um elemento-chave para favorecer modelos de governança que permitem a inclusão de diversas perspectivas e soluções nos processos legislativos, assim como processos que ajudam no:

  • Estabelecimento de um sistema de alerta precoce, que permita ao legislador detectar preocupações e inquietudes da sociedade civil e do setor privado.
  • Fortalecimento da democracia e prevenção de tensões sociais entre diferentes atores.
  • Um melhor desenho das leis e a implementação de políticas mais equitativas que reflitam a diversidade de interesses.
  • Garantir a legitimidade das políticas propostas e aumentar a apropriação e a responsabilidade na implementação da decisão.

Em suma, por meio da promoção de transparência, integridade e imparcialidade no processo de tomada de decisão é possível avançar em padrões que favoreçam a participação de cidadãos, organizações não-governamentais e empresas nos processos legislativos, contribuindo assim para a maior proteção do interesse público.

Autores

Joan Navarro
Manuela Sánchez

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